O acordo de sócios complementa o contrato social e registra regras que não precisam ser públicas.
Nas sociedades anônimas, ele tem previsão expressa na Lei 6.404/1976. Nas sociedades limitadas, também é um instrumento usado com frequência, e suas regras devem ser compatíveis com o contrato social.
Temas que costumam entrar no acordo
- Decisões e impasses: o que fazer quando os sócios não chegam a um consenso.
- Venda de participação: direito de preferência e regras para a saída.
- Dedicação e retirada: o que cada sócio faz no dia a dia e como é remunerado por isso.
- Avaliação da empresa: como calcular o valor da participação de quem sai.
- Confidencialidade e não concorrência: o que se espera dos sócios durante e depois da sociedade.
- Falecimento ou incapacidade: o que acontece com a participação.
O melhor momento
Essas conversas costumam ser mais simples no início da sociedade ou em períodos de estabilidade, quando os interesses ainda estão alinhados. Depois de um conflito, cada ponto tende a virar uma negociação difícil.
Texto de caráter informativo, publicado em novembro de 2026. Não substitui a análise de cada situação concreta.
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